Considerando o previsto nas Normas do Acanac 2017, e as limitações de espaço organizacionais existentes, o número máximo total (campos/serviços/estrangeiros) possível de inscrições no Acanac 2017 deve estar compreendido e limitado entre os 20 000 e os 21 000 participantes.
Considerando que nas inscrições provisórias que decorreram em novembro/ dezembro de 2016 foi atingido o número de 17241 inscrições.
Assim e com o objetivo de respeitar os limites máximos de participação, é decidida seguinte forma de procedimento para as inscrições definitivas a decorrer de 1 de março a 30 de abril 2017.
1 – Os Agrupamentos que efetuaram as inscrições provisórias têm as inscrições asseguradas independentemente de variações do número de elementos – é de imediato criada a referência multibanco para pagamento quando fecham a inscrição definitiva.
2 – Elementos para os Serviços – todos têm a inscrição assegurada – é de imediato criada a referência multibanco para pagamento. Estas inscrições estão abertas até 30 de abril de 2017, no SIIE.
3 – Para os Agrupamentos que não efetuaram inscrição provisória, as inscrições definitivas serão consideradas condicionais.
3.1 – O critério de confirmação da inscrição será: primeiros a solicitar primeiros a ser servidos (a hora e data da inscrição ficará visível no SIIE);
3.1 – A aceitação das inscrições condicionais dos Agrupamentos que não realizaram inscrições provisórias será confirmada de acordo com o limite de participação até, no máximo, ao dia 15 de Maio de 2017;
3.2 – Somente após essa data será criada a respetiva referência multibanco para pagamento dos elementos dos Agrupamentos aos quais será confirmada a participação.
4 – Os valores de inscrição previstos no artigo 7o das Normas não sofrem qualquer alteração. Para os Agrupamentos abrangidos pelo ponto 3 – Agrupamentos que não realizaram a inscrição provisória – o valor a pagar será o referente ao dia em que registaram a sua vontade de participação.
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